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CHARQUINHO

Sedento de aprendizagem, progrido pelos caminhos da vida numa busca incessante de espíritos sábios em corpos docentes. (sharkinho at gmail ponto com)

CHARQUINHO

Sedento de aprendizagem, progrido pelos caminhos da vida numa busca incessante de espíritos sábios em corpos docentes. (sharkinho at gmail ponto com)

23
Ago08

A POSTA NA PRISÃO PERPÉTUA E NAS PRISÕES-EMPRESA (2)

shark

O Estado não esconde a sua dificuldade em financiar o sistema prisional e não raras vezes fica-nos a ideia de que fazem tudo ao seu alcance para retirarem das penitenciárias o máximo de reclusos possível.

A reforçar esta ideia está a soma de indultos, de penas demasiado leves e raramente cumpridas na íntegra e a manifesta brandura dos tribunais na aplicação dos correctivos tal como gostaríamos de os entender.
 
É estapafúrdio obrigar a sociedade a custear a reclusão dos seus marginais, dos seus párias ao ponto de o preço a pagar ser o que refiro no parágrafo introdutório desta posta.
Um criminoso é julgado e condenado a pagar a sua dívida à sociedade, tanto no facto de ser privado da liberdade como na óbvia intenção de que sinta essa pena como um castigo.
Não é essa a realidade das nossas prisões, onde grassam a SIDA, os estupefacientes e a boa vida para muitos moinantes com bom corpo para bulirem.
A única reinserção social possível é a que assenta na disciplina implícita num compromisso profissional ao longo do cumprimento da pena, que permita a cada recluso obter formação adequada num determinado ofício passível não só de gerar riqueza para sustentar os seus vícios e mordomias mas também de lhe fornecer um currículo capaz de lhe abrir as portas às oportunidades cuja falta possa ter servido de pretexto para a sua má onda.
 
 
Trabalhar reintegra
 
Capitalismo puro, sem dúvida, é o modelo que proponho para garantir a qualidade e a eficácia do nosso sistema prisional. Prisões-empresa, geridas nos moldes das empresas públicas mas abertas ao investimento privado, trocando a exploração da mão de obra especializada no interior dos estabelecimentos prisionais pela sua remuneração, formação e eventual integração futura nos quadros das empresas que lhes tutelem a actividade profissional.
Aos reclusos que por doença ou impedimento devidamente comprovado ou aos que se recusassem a trabalhar seriam garantidas pelo Estado as condições mínimas de sobrevivência, nomeadamente os cuidados médicos, a alimentação e o alojamento com o mínimo de conforto e de dignidade. E isso já é mais do que muitos mereceriam…
 
Quanto aos restantes, seriam os próprios a definir o seu nível de conforto no cumprimento da pena em função da riqueza produzida. Teriam hipótese de investir nos seus espaços como em garantir a subsistência das famílias deixadas no exterior.
Teriam hipótese de aprender como se deve fazer lá fora para evitar o regresso a uma cadeia qualquer.
Acredito que ao fim de alguns anos os resultados em matéria de reinserção social seriam significativamente melhores e permitiriam uma poupança considerável e não só em termos económicos.
 
Todos ganharíamos
 
Essas prisões-empresa viabilizam financeiramente a aplicação de penas, qualquer que seja a respectiva duração. Permitem aos reclusos a aprendizagem de um ofício e a obtenção de salários, diplomas e reconhecimento que lhes confiram hipóteses a sério de reintegração posterior. Minimizam as consequências mais comuns nas famílias dos reclusos, que acabam por experimentar dificuldades que estão na origem da perpetuação da criminalidade “inevitável”, quase hereditária.
E podem ser equipadas com tecnologia superior, tanto ao nível das unidades produtivas como dos sistemas de segurança que impeçam de facto qualquer tentativa de fuga.
Seriam prisões de máxima segurança a custo zero, financiadas em boa medida pelos impostos sobre a remuneração dos/as detidos/as.
 
Como exemplo flagrante de um benefício deste modelo coloco o financiamento da construção e apetrechamento de creches e de escolas básicas para os filhos das reclusas, evitando separar as crianças das respectivas progenitoras ao longo do cumprimento da pena e possibilitando-lhes crescerem sem vergonha das mães que veriam a trabalhar lá dentro como acontece cá fora.
Não são questões menores quando avaliamos o que está em causa, no caso concreto, em termos de perspectivas de futuro para as pessoas (sim, são pessoas) envolvidas numa experiência que é sempre traumática seja para quem for.
 
Esta posta expõe de forma resumida o modelo que defendo para a manutenção de um sistema capaz de albergar de forma eficaz a população prisional no seu todo e recuperar para a sociedade uma percentagem significativa senão a esmagadora maioria.
Um sistema capaz de viabilizar a instauração da pena de prisão perpétua e o endurecimento do Código Penal que eliminasse a crescente apetência pela justiça pelas próprias mãos.
 

Estou disposto a debater com quem quiser os detalhes da minha opinião, mesmo (e acima de tudo) correndo o risco de lhe serem descobertas as respectivas debilidades e/ou incoerências, mesmo ao nível da avaliação ética e moral dos pressupostos que tal solução acarretaria.

23
Ago08

A POSTA NA PRISÃO PERPÉTUA E NAS PRISÕES-EMPRESA

shark

 

Antes de me deitar ao assunto, gostava que tivessem como certo o meu cepticismo quanto à reinserção social (tal como é promovida) e a minha objecção à pena de morte enquanto alternativa para punição de qualquer crime e ainda menos enquanto meio eficaz de dissuasão.
Se cada pena aplicada deve constituir, e é essa a Justiça que uma população pode entender, uma forma de compensar as vítimas e os seus, de tranquilizar os cidadãos relativamente à sua segurança e de oferecer a qualquer marginal uma hipótese concreta de arrependimento e consequente reabilitação, a limitação da pena máxima a um período inferior a 50 anos desmente, pelo menos, os dois pressupostos iniciais de entre os que enumerei.
 
Quem opta pela criminalidade enquanto modo de vida rejeita a viabilidade do trabalho como forma de ganhar o sustento, tal como quem é capaz de ferir ou matar alguém constitui uma ameaça permanente que nenhuma sociedade pode descuidar.
Em ambos os casos, a percepção de segurança é construída com base nas certezas da eficácia policial, da dureza do Código Penal para com os crimes mais hediondos e da certeza de que a sociedade possui mecanismos para manter controladas e se possível regeneradas as suas (inevitáveis) ovelhas negras.
 
Se aos juízes compete aplicar as penas em função da gravidade das ofensas e ponderando as atenuantes e contraprovas que os advogados consigam reunir, à população compete em última instância definir o que sente como justo nas medidas de coacção a aplicar. Sobretudo no que concerne aos crimes que mais aterrorizam uma população, o sentimento de justiça depende da proporção dos castigos aplicados e não existe razoabilidade entre uma pena de prisão de dez anos para o assaltante de um banco sem vítimas a lamentar e uma de oito anos para um bandalho pedófilo capaz de molestar sexualmente uma criança que pode ser filho/a de qualquer um de nós.
 
 
Os novos e cada vez mais numerosos monstros
 
Da mesma forma soa-nos absurda a noção de que um assassino em série dificilmente passará mais anos dentro do que um cidadão apanhado pela vida num desvario que o leve a eliminar fisicamente um chefe canalha ou um vizinho embirrento e provocador.
É nessa distinção entre os graus de violência em causa e a repugnância que a sociedade evidencia perante cada um que deve enquadrar-se a ponderação da pena por parte de um juiz.
Deveria ser bebida nessa percepção colectiva a medida das penas definidas no nosso paupérrimo Código Penal. E isto não constitui um parecer jurídico, apenas a lógica leiga de um cidadão comum. Tudo o que vá além disso será uma imbecilidade da minha parte assumir, pois nada mais me move do que suscitar o debate em torno de algo que não sinto poder confiar à cobardia dos políticos ou ao critério deformado de quem molda o sistema judicial.
Se já me perturba o divórcio entre a política e os cidadãos, assusta-me essa mesma ruptura entre nós e quem tece a malha jurídica que nos assegura protecção.
 
A prisão perpétua garante aos juízes um intervalo entre zero e mais infinito na gradação das penas aplicadas e, em simultâneo, garante aos cidadãos a hipótese de verem os maiores monstros, as aberrações, confinados a espaços de onde não possam sair para poderem repetir as manifestações macabras dos seus desequilíbrios sem explicação cabal e definitiva.
E ao contrário da pena de morte, essa sim definitiva, permite a emenda dos erros judiciais que possam condenar de forma injusta inocentes e que assim poderiam dispor de meios para a reposição da justiça que lhes possa assistir.
 
Esta primeira posta visa defender a instauração da pena de prisão perpétua para os autores de crimes mais hediondos ou para todos os reincidentes na prática de crimes violentos dos quais resultem danos físicos e morais para as suas vítimas e respectivos familiares.

E deixa clara a minha preferência pelo endurecimento do Código Penal em detrimento da aposta em quantidade nos efectivos policiais ou, ainda pior, no aumento da autonomia decisória, do poder efectivo, das polícias com base no argumento do medo que seria de resto o único que poderia explicar tal opção.

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