MI CASA ES SU CASA, SENHOR MELIANTE
Enquanto eu lhe tratava de apenas um dos nove ou dez papéis necessários para a renovação de uma licença de uso e porte de arma de defesa pessoal (uma pistolita 6.35 daquelas que não acertam num elefante a 10 metros de distância), a senhora desabafou comigo contando-me um episódio que, a ser verdade, me recorda outra das alarvidades legais que um dia podem conduzir-me a um calabouço qualquer.
Contou-me a senhora, a propósito do calvário de etapas a percorrer para manter legal o seu pistolão, que um infeliz qualquer que teve a desdita de apanhar um meliante dentro de casa e o azar de reagir com o que tinha à mão, matando o criminoso, apanhou cinco anos de prisão e foi ainda condenado a pagar uma indemnização à família do profissional abatido no valor de 80 mil euros.
Espero que seja boato, pois confesso que se um dia apanho um indivíduo qualquer na minha casa considero-o à partida uma ameaça e só paro quando ele não mexer. E se ele morrer, vítima das sevícias do assaltado? Se ele estiver desarmado, mesmo que lhe dê com uma frigideira na moleirinha vou dentro por utilizar meios superiores ao de que ele dispunha na altura para me fazer a folha ao recheio e sabe-se lá o que mais. Porquê? Porque ao que sei são esses os pressupostos da legítima defesa neste país de totós. Se o bandido tiver uma naifa não podemos dar-lhe uma fogachada. Se ele tiver um bastão de basebol temos que usar, no máximo, um rolo da massa.
O ridículo é tanto que até se torna embaraçoso não ter piada nenhuma.