31
Jul07
PENA MÍNIMA
shark
Para o psicopata ex-GNR acusado do assassínio de três miúdas suas vizinhas. Vinte e cinco anos.
Sabe a pouco. São pouco mais de oito anos de punição por cada uma das vidas que o canalha cada vez menos alegadamente ceifou.
Conhecendo a tradição do país em matéria de generosidade da aposta no milagre da reinserção social, aquelas reduções de pena por bom comportamento de qualquer facínora que acabam por o libertar vários anos antes de cumprida a sentença na totalidade, é bem provável que o fulano saia vivo da penitenciária de onde, no meu entender, jamais deveria sair.
Existem casos e réus cujos contornos extravasam a capacidade humana de entendimento. Crimes tão hediondos e criminosos tão cruéis que ninguém numa sociedade com dois dedos de testa quer ver punidos de forma ligeira.
Em alguns países, a morte é a consequência para os culpados de aberrações que provocam uma onda de choque, um medo instintivo tão forte que leva as pessoas a preferirem fechar os olhos à barbárie implícita numa pena capital.
Vinte e cinco anos de pena máxima são um insulto a todas as vítimas e seus familiares quando está em causa o assassínio premeditado de alguém, sobretudo quando os detalhes provados não deixam dúvidas quanto à natureza aberrante de quem o cometeu.
Ninguém acredita numa Justiça tão branda e o primeiro impulso mental é o da justiça com minúscula, pelas próprias mãos das pessoas afectadas e a quem pena alguma pode compensar uma perda tão trágica mas, de todo, não merecem o insulto de saberem um criminoso mais jovem de novo nas ruas em idade de repetir a façanha.
Como um advogado do processo Casa Pia referiu há dias, a propósito do seu desencanto pelo rumo que o processo tomou, é preciso que neste país a justiça se concentre pelo menos tanto nos esquemas de protecção dos direitos das vítimas como se esforça no interesse dos prevaricadores.
É isso que está em causa, tal como a inevitável conclusão que se retira desta alergia do sistema a penas mais pesadas, nomeadamente a única capaz de garantir a segurança dos cidadãos e conferir aos injustamente acusados condições (e tempo) para provarem a sua eventual inocência (o que a pena de morte nunca permite e os erros já se provaram acontecerem).
E essa conclusão é a de que sai caro sustentar o sistema prisional e no entender deste Estado sem coração a pena dos que sofrem a perda é mais barata do que uma pena a sério para os seus causadores.
Sabe a pouco. São pouco mais de oito anos de punição por cada uma das vidas que o canalha cada vez menos alegadamente ceifou.
Conhecendo a tradição do país em matéria de generosidade da aposta no milagre da reinserção social, aquelas reduções de pena por bom comportamento de qualquer facínora que acabam por o libertar vários anos antes de cumprida a sentença na totalidade, é bem provável que o fulano saia vivo da penitenciária de onde, no meu entender, jamais deveria sair.
Existem casos e réus cujos contornos extravasam a capacidade humana de entendimento. Crimes tão hediondos e criminosos tão cruéis que ninguém numa sociedade com dois dedos de testa quer ver punidos de forma ligeira.
Em alguns países, a morte é a consequência para os culpados de aberrações que provocam uma onda de choque, um medo instintivo tão forte que leva as pessoas a preferirem fechar os olhos à barbárie implícita numa pena capital.
Vinte e cinco anos de pena máxima são um insulto a todas as vítimas e seus familiares quando está em causa o assassínio premeditado de alguém, sobretudo quando os detalhes provados não deixam dúvidas quanto à natureza aberrante de quem o cometeu.
Ninguém acredita numa Justiça tão branda e o primeiro impulso mental é o da justiça com minúscula, pelas próprias mãos das pessoas afectadas e a quem pena alguma pode compensar uma perda tão trágica mas, de todo, não merecem o insulto de saberem um criminoso mais jovem de novo nas ruas em idade de repetir a façanha.
Como um advogado do processo Casa Pia referiu há dias, a propósito do seu desencanto pelo rumo que o processo tomou, é preciso que neste país a justiça se concentre pelo menos tanto nos esquemas de protecção dos direitos das vítimas como se esforça no interesse dos prevaricadores.
É isso que está em causa, tal como a inevitável conclusão que se retira desta alergia do sistema a penas mais pesadas, nomeadamente a única capaz de garantir a segurança dos cidadãos e conferir aos injustamente acusados condições (e tempo) para provarem a sua eventual inocência (o que a pena de morte nunca permite e os erros já se provaram acontecerem).
E essa conclusão é a de que sai caro sustentar o sistema prisional e no entender deste Estado sem coração a pena dos que sofrem a perda é mais barata do que uma pena a sério para os seus causadores.