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Mai06
A POSTA NA ALEGADA BOCA NA BOTIJA
shark
Alegado pirómano
Notícia do Jornal da TVI: alegado incendiário detido pela GNR em flagrante delito.
A ver se eu entendi a questão.
Um bacano foi caçado pela GNR a deitar fogo ao mato. Flagrante delito quer dizer "ser apanhado em pleno acto". Alegado quer dizer "não há ainda a certeza de ser mesmo o que se presume". Atão um gajo é apanhado a incendiar, na hora, e é um alegado incendiário?
A ver se eu entendo com as coisas sob outro prisma.
Se um gajo for caçado em cima de uma vizinha com a sua pilinha introduzida no pipi dela, o marido da vizinha chama-lhe o quê? Alegado amante? Ou seja, o facto de ele ter efectivamente a pilinha no pipi da senhora não basta para lhe certificar o estatuto, mesmo que a Judite ou outra polícia qualquer o detenha nesses propósitos?
Sempre me fez confusão, esta mariquice do Estado de Direito que leva as coisas a extremos palermas só para honrar o sagrado princípio da presunção de inocência.
Presunção é só podermos chamar incendiário a um cabrão que ateia as nossas florestas depois de suas altezas os Grandes Juristas proferirem a sua sentença, mesmo que ele tenha sido apanhado por agentes da autoridade no preciso instante em que encostava o fósforo ao combustível.
Mas alegado o quê? Se o tivessem apanhado duas horas depois, mesmo acusado por testemunhas, a tresandar a querosene e com os bolsos atafulhados de fósforos, aí ainda entendia (e defendia) essa história do alegado.
Mas num flagra, senhores? Porquê, pela questão de princípio? Não estaremos a ser um nadinha preciosistas e ciosos do poder que a sociedade nos confere?
Bom, como não possuo formação jurídica até posso estar a ser um grande estúpido a falar de coisas de que não percebo. E como fica escrito nesta posta, podemos afirmar que sou apanhado nessa qualidade em flagrante delito.
Mas se um canalha incendiário apanhado no acto merece estas delicadezas, não me assumo estúpido.
Serei talvez um presumível ignorante.
Alegado.
Notícia do Jornal da TVI: alegado incendiário detido pela GNR em flagrante delito.
A ver se eu entendi a questão.
Um bacano foi caçado pela GNR a deitar fogo ao mato. Flagrante delito quer dizer "ser apanhado em pleno acto". Alegado quer dizer "não há ainda a certeza de ser mesmo o que se presume". Atão um gajo é apanhado a incendiar, na hora, e é um alegado incendiário?
A ver se eu entendo com as coisas sob outro prisma.
Se um gajo for caçado em cima de uma vizinha com a sua pilinha introduzida no pipi dela, o marido da vizinha chama-lhe o quê? Alegado amante? Ou seja, o facto de ele ter efectivamente a pilinha no pipi da senhora não basta para lhe certificar o estatuto, mesmo que a Judite ou outra polícia qualquer o detenha nesses propósitos?
Sempre me fez confusão, esta mariquice do Estado de Direito que leva as coisas a extremos palermas só para honrar o sagrado princípio da presunção de inocência.
Presunção é só podermos chamar incendiário a um cabrão que ateia as nossas florestas depois de suas altezas os Grandes Juristas proferirem a sua sentença, mesmo que ele tenha sido apanhado por agentes da autoridade no preciso instante em que encostava o fósforo ao combustível.
Mas alegado o quê? Se o tivessem apanhado duas horas depois, mesmo acusado por testemunhas, a tresandar a querosene e com os bolsos atafulhados de fósforos, aí ainda entendia (e defendia) essa história do alegado.
Mas num flagra, senhores? Porquê, pela questão de princípio? Não estaremos a ser um nadinha preciosistas e ciosos do poder que a sociedade nos confere?
Bom, como não possuo formação jurídica até posso estar a ser um grande estúpido a falar de coisas de que não percebo. E como fica escrito nesta posta, podemos afirmar que sou apanhado nessa qualidade em flagrante delito.
Mas se um canalha incendiário apanhado no acto merece estas delicadezas, não me assumo estúpido.
Serei talvez um presumível ignorante.
Alegado.