A POSTA NO DIREITO DO CONSUMO (3)

Direitos do consumidor - Extraído da Lei do Consumidor

Artigo 3.º
Direitos do consumidor

O consumidor tem direito:

a) À qualidade dos bens e serviços;
b) À protecção da saúde e da segurança física;
c) À formação e à educação para o consumo;
d) À informação para o consumo;
e) À protecção dos interesses económicos;
f) À prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou 
não patrimoniais 
que resultem da ofensa de interesses ou direitos
individuais homogéneos, colectivos ou difusos;
g) À protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
h) À participação, por via representativa, na definição legal 
ou administrativa 
dos seus direitos e interesses.
publicado por shark às 22:37 | linque da posta | sou todo ouvidos