19
Jan07
SAUDADES DE SUA ALTEZA O REI SALOMÃO
shark
Existe uma família portuguesa sob ataque do sistema judicial, a ser liminarmente destroçada pela estupidez de uma legislação digna de um país de acéfalos e interpretada por um juiz cujo juizo deve pecar por defeito.
Por princípio sou avesso à anarquia, tanto quanto ao excesso de zelo na imposição da disciplina. Acredito que é na moderação, no equilíbrio e no senso comum que devem assentar as leis e respectiva concepção e aplicação.
E sempre, mas sempre, no superior interesse dos cidadãos que um sistema judicial digno desse nome deve acautelar.
A decisão tomada relativamente à custódia de uma criança de cinco anos de idade que um casal de bem adoptou e um dador de esperma (podem chamar-lhe pai biológico, se preferirem) entendeu de repente reclamar é grotesca, desumana e imbecil.
E eu, que faço a apologia do respeito pela autoridade que um Estado de Direito deve possuir, defendo neste caso concreto a pura e simples desobediência. Ou seja, admiro e muito a reacção dos pais (podem chamar-lhes adoptivos, se preferirem) em defesa da filha que o sistema judicial ameaça com a sua postura autista, deliberando no sentido de tratar a menina como um objecto cuja propriedade alguém reclamou.
Mas que tipo de formação humana recebem juizes como o/a que entendeu prender um homem por seis anos nestas circunstâncias, num país onde um violador não cumpre tal pena e onde não faltam exemplos de crianças mortas na sequência de decisões erradas na atribuição da custódia?
Afinal qual é o conceito da Justiça acerca das palavras "pai", "mãe", "filho" e "família"?
E bom senso, que interpretação lhe atribuem na Escola Superior de Magistratura?
A questão em causa não pode ser encarada de forma tão leviana como a que presidiu à decisão judicial em causa. É que estamos a falar de um poder independente de todos os outros (exceptuando talvez o do futebol...) e que pode interferir de forma terrível na vida das pessoas, sem que restem alternativas de recurso exteriores ao próprio sistema capaz de produzir aberrações assim.
É aterrador, na minha perspectiva, porque mina a confiança e gera justificado receio da população quanto à legislação que a orienta e, sobretudo, quanto ao discernimento de quem a pode aplicar de uma forma tão isenta de humanismo, de sensibilidade e de ponderação.
Claro que a desautorização de um juiz é algo de inconcebível numa sociedade com regras. Contudo, esta é claramente uma excepção que as confirma de caras: é unânime o espanto e a indignação de quem avalia a situação em apreço.
Uma lei, qualquer lei, pode ser confrontada com um caso concreto que a torne injusta ou mesmo absurda. E se um juiz não tem em conta os contornos específicos de cada caso e aplica os códigos com vistas curtas e de forma literal mais vale confiar as decisões à frieza incorruptível de um autómato ou de um computador.
As leis aplicam-se por e a pessoas.
E se errar é humano, juiz algum pode arvorar-se o direito de nunca dar o braço a torcer.
Por princípio sou avesso à anarquia, tanto quanto ao excesso de zelo na imposição da disciplina. Acredito que é na moderação, no equilíbrio e no senso comum que devem assentar as leis e respectiva concepção e aplicação.
E sempre, mas sempre, no superior interesse dos cidadãos que um sistema judicial digno desse nome deve acautelar.
A decisão tomada relativamente à custódia de uma criança de cinco anos de idade que um casal de bem adoptou e um dador de esperma (podem chamar-lhe pai biológico, se preferirem) entendeu de repente reclamar é grotesca, desumana e imbecil.
E eu, que faço a apologia do respeito pela autoridade que um Estado de Direito deve possuir, defendo neste caso concreto a pura e simples desobediência. Ou seja, admiro e muito a reacção dos pais (podem chamar-lhes adoptivos, se preferirem) em defesa da filha que o sistema judicial ameaça com a sua postura autista, deliberando no sentido de tratar a menina como um objecto cuja propriedade alguém reclamou.
Mas que tipo de formação humana recebem juizes como o/a que entendeu prender um homem por seis anos nestas circunstâncias, num país onde um violador não cumpre tal pena e onde não faltam exemplos de crianças mortas na sequência de decisões erradas na atribuição da custódia?
Afinal qual é o conceito da Justiça acerca das palavras "pai", "mãe", "filho" e "família"?
E bom senso, que interpretação lhe atribuem na Escola Superior de Magistratura?
A questão em causa não pode ser encarada de forma tão leviana como a que presidiu à decisão judicial em causa. É que estamos a falar de um poder independente de todos os outros (exceptuando talvez o do futebol...) e que pode interferir de forma terrível na vida das pessoas, sem que restem alternativas de recurso exteriores ao próprio sistema capaz de produzir aberrações assim.
É aterrador, na minha perspectiva, porque mina a confiança e gera justificado receio da população quanto à legislação que a orienta e, sobretudo, quanto ao discernimento de quem a pode aplicar de uma forma tão isenta de humanismo, de sensibilidade e de ponderação.
Claro que a desautorização de um juiz é algo de inconcebível numa sociedade com regras. Contudo, esta é claramente uma excepção que as confirma de caras: é unânime o espanto e a indignação de quem avalia a situação em apreço.
Uma lei, qualquer lei, pode ser confrontada com um caso concreto que a torne injusta ou mesmo absurda. E se um juiz não tem em conta os contornos específicos de cada caso e aplica os códigos com vistas curtas e de forma literal mais vale confiar as decisões à frieza incorruptível de um autómato ou de um computador.
As leis aplicam-se por e a pessoas.
E se errar é humano, juiz algum pode arvorar-se o direito de nunca dar o braço a torcer.